A compra de um imóvel exige sempre muita atenção, por isso contrate sempre uma empresa idônea e que seja credenciada para representá-lo neste momento tão importante, que é o de adquirir um imóvel para toda a vida.
Ao contratar uma imobiliária, verifique se o corretor que o está atendendo está registrado no CRECI.
Verifique o ano de construção do imóvel e por quantas reformas ele já passou.
Cuidado com o estado de conservação, ventilação e rachaduras.
Visite mais de uma vez o imóvel, principalmente à noite, para verificar a movimentação, barulho, etc. Tire informações com os vizinhos sobre a região escolhida, quanto a infra-estrutura do bairro, comércio, serviços, escolas, etc.
Se você está comprando um apartamento, informe-se bem a respeito do condomínio, valores, convenção condominal, entre outros.
Fique atento a uma questão que normalmente fica em segundo plano, mas que podem pegá-los de surpresa. É fundamental se fazer uma reserva para as despesas com a escritura do imóvel, que pode representar em torno de até 5% sobre o valor total do imóvel adquirido.
Antes de fechar a compra, a empresa contratada ou o corretor responsável deve verificar se toda a documentação do imóvel e do vendedor estão em ordem. Veja relação abaixo.
Também é importante solicitar a certidão negativa de débitos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais (no caso de compra de apartamento), comprovantes de pagamento das três últimas contas de água, luz e gás e cópia do carnê do IPTU.
Assim que o contrato for assinado, a primeira providência é se dirigir a um cartório de registro de imóveis competente, onde se encontra registrado o referido imóvel.
Atualmente é preciso ficar atento ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos). Na capital paulista, a alíquota agora é de 2% sobre o valor venal de referência estabelecido pela PMSP anualmente ou valor de compra e venda, prevalecendo o maior valor.
Documentos que o comprador de imóveis deve exigir do vendedor:
Matrícula atualizada do imóvel, junto ao cartório de registro de imóveis competente, onde se encontra registrado o referido imóvel.
Certidão negativa de tributos imobiliários, junto à prefeitura local.
E em caso de apartamento, deve-se ainda solicitar a declaração de inexistência de débitos condominiais, IPTU do exercício atual com parcelas vencidas, devidamente quitadas e taxa de lixo (SP) quitados, até a data da entrega das chaves.
Certidões pessoais dos vendedores:
1. Certidões de ações cíveis e família e certidões executivos fiscais.